Questão 145 do ENEM 2016 — Matemática
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I. até 200 empregados……………….. 2%;
II. de 201 a 500 empregados…………… 3%;
III. de 501 a 1 000 empregados………… 4%;
IV. de 1 001 em diante………………. 5%.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015.
Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados.
Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93.
O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é
Resolução comentada
Como a empresa tem 1200 funcionários, ela se enquadra na faixa "1001 em diante", que exige 5% de cargos preenchidos por pessoas com deficiência habilitadas. Se x é o número de novas contratações (todas de pessoas com deficiência), o total de funcionários passa a ser 1200+x e o número de pessoas com deficiência passa a ser 10+x. Para cumprir a lei: 10+x = 0,05×(1200+x), o que dá 0,95x = 50, logo x ≈ 52,6, arredondado para cima, x = 53.
Quem calcula apenas 5% de 1200 (=60) e subtrai os 10 já contratados (chegando a 50) esquece que, ao contratar novas pessoas, o total de funcionários também aumenta — e por isso o percentual de 5% deve incidir sobre o novo total, não sobre os 1200 originais.