Questão 79 do ENEM 2025 — Filosofia
A missão dos governantes consiste em promover a felicidade da sociedade, punindo e recompensando. A parte da missão de governo que consiste em punir constitui mais particularmente o objeto da lei penal. A obrigatoriedade ou necessidade de punir uma ação é proporcional à medida que tal ação tende a perturbar a felicidade e à medida que a tendência do referido ato é perniciosa. A felicidade consiste naquilo que já vimos, ou seja, em desfrutar prazeres e em estar isento de dores.
BENTHAM, J. Uma introdução aos princípios da moral e da legislação. São Paulo: Abril Cultural, 1974 (adaptado).
Qual perspectiva de justiça emerge da relação, estabelecida no texto, entre punição e felicidade?
Resolução comentada
O fragmento é de Jeremy Bentham, filósofo inglês do século XVIII-XIX e fundador do utilitarismo. Para essa corrente, o princípio moral é a utilidade: uma ação é boa na medida em que promove a felicidade do maior número, definida como prazer e ausência de dor. Por isso a tarefa dos governantes é “promover a felicidade da sociedade, punindo e recompensando”.
Observe como o texto liga punição e felicidade: punir uma ação é necessário na medida em que ela “tende a perturbar a felicidade”. A pena não é justificada por si mesma, como retribuição de um mal ou cumprimento de um dever, mas por suas consequências. A punição é um meio usado para alcançar um fim, o bem-estar coletivo. A justiça, aqui, é instrumental e consequencialista, e é isso que a alternativa que fala em “aplicação de meios para atingir um fim” descreve.
As demais não refletem o texto. A que fala em “imposição de regras para estabelecer um dever” remete à ética deontológica, de Kant, em que o dever vale por si, independentemente dos resultados, o oposto do utilitarismo. A que fala em “sobreposição de princípios para fundamentar um direito” deslocaria o foco para direitos naturais, que Bentham criticava. A que fala em “parâmetros para reconhecer uma prescrição” e a que fala em “convenções para referendar um costume” trazem ideias jurídicas e de tradição que o autor não propõe: ele mede as leis pelo critério da felicidade, não pelo costume.