Questão 76 do ENEM 2025 — Sociologia
Os direitos do homem constituem uma classe variável, como a história destes últimos séculos demonstra suficientemente. O elenco dos direitos do homem se modificou, e continua a se modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses, das classes no poder, dos meios disponíveis para a realização dos mesmos, das transformações técnicas. Direitos que foram declarados absolutos no final do século XVIII foram submetidos a radicais limitações nas declarações contemporâneas; direitos que as declarações do século XVIII nem sequer mencionavam, como os direitos sociais, são agora proclamados com grande ostentação nas recentes declarações.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
Os argumentos apresentados no texto sustentam que os direitos humanos são variáveis porque os considera como
Resolução comentada
O trecho é de Norberto Bobbio, filósofo do direito italiano, em A era dos direitos. Ele defende que os direitos humanos não são uma lista fixa, dada de uma vez por todas: formam uma “classe variável”, que muda conforme as condições históricas, os interesses das classes no poder, os meios disponíveis e as transformações técnicas.
Note os exemplos do próprio autor. Direitos declarados absolutos no fim do século XVIII, como a propriedade, passaram a sofrer limitações nas declarações contemporâneas, e direitos sociais, que nem eram citados naquela época, hoje são proclamados com destaque. Se os direitos mudam porque mudam os interesses, as necessidades e as circunstâncias, é porque resultam de acordos e pactos feitos por grupos humanos em cada contexto, isto é, são convenções coletivas construídas historicamente.
Por isso a alternativa que fala em convenções coletivas é a que sustenta a variabilidade defendida no texto. Já a que fala em “conquistas atemporais” contradiz o argumento central: algo atemporal não variaria com o tempo. A que fala em “fenômenos espontâneos” ignora que o autor liga os direitos a interesses, classes e meios técnicos, ou seja, a ação humana intencional. A que fala em “resquícios religiosos” não tem apoio algum no fragmento, que não menciona religião. E a que fala em “imposições políticas” é tentadora porque o texto cita as classes no poder, mas o ponto do autor é a historicidade e a construção social dos direitos, não que eles sejam simplesmente impostos de cima.