Questão 24 do ENEM 2020 — Língua Portuguesa
DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE
2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119.° da República e 48.° de Brasília
Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 201
Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como “desculpa de ineficiência”, indica
Resolução comentada
O decreto satiriza o "gerundismo" ("vou estar fazendo", "vou estar analisando") usado por funcionários públicos para justificar demora. O gerúndio expressa uma ação em andamento, sem previsão de término — exatamente o que soa como desculpa para a ineficiência.
A ideia de que o gerúndio indicaria conclusão de uma ação é o oposto do que o texto sustenta: se ele indicasse conclusão, não haveria motivo para o decreto criticá-lo como sinônimo de enrolação. É justamente por sugerir um processo interminável, que nunca chega ao fim, que essa forma verbal é associada à falta de eficiência.