Questão 72 do ENEM 2019 — História
Art. 90. As nomeações dos deputados e senadores para a Assembleia Geral, e dos membros dos Conselhos Gerais das províncias, serão feitas por eleições, elegendo a massa dos cidadãos ativos em assembleias paroquiais, os eleitores de província, e estes, os representantes da nação e província.
Art. 92. São excluídos de votar nas assembleias paroquiais:
I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais se não compreendem os casados, os oficiais militares, que forem maiores de vinte e um anos, os bacharéis formados e os clérigos de ordens sacras.
II. Os filhos de famílias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem a ofícios públicos.
III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os guarda-livros, e primeiros caixeiros das casas de comércio, os criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas rurais e fábricas.
IV. Os religiosos e quaisquer que vivam em comunidade claustral.
V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou emprego.
BRASIL. Constituição de 1824. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 abr. 2015 (adaptado).
De acordo com os artigos do dispositivo legal apresentado, o sistema eleitoral instituído no início do Império é marcado pelo(a):
Resolução comentada
A Constituição de 1824 organizava eleições em etapas (paróquia elege eleitores de província, que elegem os representantes) e excluía quem não tivesse renda mínima anual. Isso configura um sistema de voto indireto e perfil censitário.
A opção "caráter liberal e sistema parlamentar" é tentadora por remeter ao Império, mas o texto mostra justamente restrições severas ao direito de voto (idade, renda, condição social) — o oposto de um sistema liberal e amplamente representativo.