Questão 19 do ENEM 2011 — História
Art. 92. São excluídos de votar nas Assembleias Paroquiais:
I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais não se compreendam os casados, e Oficiais Militares, que forem maiores de vinte e um anos, os Bacharéis Formados e Clérigos de Ordens Sacras.
IV. Os Religiosos, e quaisquer que vivam em Comunidade claustral.
V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos.
Constituição Política do Império do Brasil (1824). Disponível em: https://legislação.planalto.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2010 (adaptado).
A legislação espelha os conflitos políticos e sociais do contexto histórico de sua formulação. A Constituição de 1824 regulamentou o direito de voto dos “cidadãos brasileiros“ com o objetivo de garantir
Resolução comentada
Ao exigir renda líquida mínima de cem mil réis para votar, a Constituição de 1824 instituiu o voto censitário, excluindo os pobres da política e garantindo o controle do poder nas mãos dos grandes proprietários e comerciantes.
A opção sobre a ampliação do direito de voto para a maioria dos brasileiros nascidos livres afirma o oposto do que o artigo mostra: as restrições de idade, condição e renda reduziam — e não ampliavam — o número de brasileiros com direito de voto.