Questão 60 do ENEM 2009 — História
A definição de eleitor foi tema de artigos nas Constituições brasileiras de 1891 e de 1934. Diz a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891:
Art. 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, por sua vez, estabelece que:
Art. 180. São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei.
Ao se comparar os dois artigos, no que diz respeito ao gênero dos eleitores, depreende-se que
Resolução comentada
Embora o artigo de 1891 fale genericamente em cidadãos, na prática jurídica e política da Primeira República as mulheres estavam excluídas do alistamento: a Constituição de 1891 considerava eleitores apenas os indivíduos do sexo masculino. Tanto é que a Carta de 1934 precisou explicitar brasileiros de um e de outro sexo, incorporando o voto feminino conquistado no Código Eleitoral de 1932.
A ideia de que a Constituição de 1891, ao se referir a cidadãos, já incluiria as mulheres cai na armadilha da palavra cidadãos: se o termo já incluísse as mulheres, não haveria necessidade de a Constituição de 1934 mencionar expressamente os dois sexos.