Questão 42 do ENEM 2025 — Língua Portuguesa

TRADUZINDO O JURIDIQUÊS “Denego a liminar pleiteada na exordial, inobstante

Proposta de emenda à Constituição 269 de 2013. Aplica-se

após a oitiva da parte adversa e da dilação probatória

aos Governadores e Prefeitos o Regime Geral de Previdência

possa lograr alcançar um outro epílogo para o deslinde

Social, vedada a concessão graciosa, após o término do

da quaestio sub examine.”

mandato, de vantagem pecuniária, verba de representação, pensão ou subsídio.

TRADUÇãO

TRADUÇãO

Não atendo, por ora, a liminar requerida na petição

Torna-se proibido pagar benefícios vitalícios para

inicial, ainda que possa chegar a uma outra conclusão após ouvir a outra parte e avaliar as provas produzidas.

ex-prefeitos e ex-governadores.

Superinteressante, n. 322, ago. 2013 (adaptado).

Nesse texto, contribui para a construção da ironia a tradução das passagens escritas em “juridiquês” para uma variedade

✓
padrão, que alcança o público em geral.
B
histórica, que registra a evolução das leis.
C
coloquial, que reproduz as relações sociais cotidianas.
D
erudita, que resgata a origem latina da língua portuguesa.
E
técnica, que facilita a circulação de informações no sistema judiciário.
Gabarito oficial: alternativa A

Resolução comentada

O texto é um quadro de humor que “traduz o juridiquês”: a frase em linguagem jurídica, cheia de latinismos e termos raros (“denego”, “exordial”, “inobstante”, “dilação probatória”, “quaestio sub examine”), é acompanhada de uma tradução em linguagem direta. A ironia nasce do contraste: um enunciado enorme e rebuscado diz, no fundo, algo simples.

Perceba que a tradução, “Não atendo, por ora, a liminar requerida na petição inicial, ainda que possa chegar a uma outra conclusão após ouvir a outra parte e avaliar as provas produzidas”, segue a variedade padrão: sintaxe organizada, vocabulário correto e acessível. É essa variedade que o público em geral reconhece como língua de uso público e que consegue entender. O contraste mostra que o juridiquês complica sem necessidade o que poderia ser dito com clareza, e é essa crítica que constrói a ironia.

Cuidado com os distratores. A tradução não é coloquial: não há gírias nem marcas de oralidade, e ela mantém termos formais como “liminar” e “petição inicial”. Também não é histórica, pois não trata de evolução das leis. Chamá-la de erudita contradiz o efeito: erudito é justamente o trecho original. E a variedade técnica é a do juridiquês, e não a da tradução; ela dificulta, em vez de facilitar a circulação de informações.

Quer treinar Língua Portuguesa para o ENEM de verdade?
Crie sua conta grátis: 10 questões por dia com correção na hora, simulados no formato da prova e estatísticas do seu desempenho.
Começar grátis