Questão 85 do ENEM 2023 — História

Há pouco mais de um ano, o chefe de polícia do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Alfredo Madureira, em pleno exercício de suas atribuições, entendeu tomar energéticas providências contra o curandeiro Breves, e depois de sucessivas queixas que recebera relativamente às curas praticadas pelo milagroso esculápio, concluiu as suas diligências policiais com a prisão de Breves. Essa prisão, porém, e as medidas tomadas contra a exploração da boa-fé de muita gente infeliz tiveram de cessar, porque apareceram os advogados do curandeiro Breves, em nome da liberdade de profissão, e em nome da arte sobrenatural de cura com benzeduras e raminhos de alecrim. E assim, findaram as perseguições ao benemérito esculápio que, de fronte erguida, continuou a sua carreira de triunfo, interrompida por um curto espaço de tempo.

Autoridade e curandeirismo. Gazeta de Notícias, 18 out. 1896.

No texto, os dois pontos de vista apresentados pela polícia e pelos advogados sobre as práticas populares de cura se distanciam por apresentarem

✓
visões díspares sobre o mesmo tipo de ofício.
B
discursos laudatórios sobre a mesma ordem vigente.
C
regras sanitárias sobre a mesma atividade terapêutica.
D
registros certificados sobre o mesmo exercício médico.
E
regulamentos eugênicos sobre o mesmo fenômeno da cultura.
Gabarito oficial: alternativa A

Resolução comentada

A questão pede que você compare dois pontos de vista presentes na notícia de 1896 sobre o curandeiro Breves e diga em que eles se distanciam. A resposta é que cada lado enxerga o mesmo ofício, o de curar, de forma diferente.

Leia o texto com atenção. O chefe de polícia prende o curandeiro depois de várias queixas, entendendo que ele pratica "exploração da boa-fé de muita gente infeliz". Os advogados, ao contrário, defendem a soltura "em nome da liberdade de profissão" e da "arte sobrenatural de cura com benzeduras e raminhos de alecrim". Para a polícia, trata-se de charlatanismo que prejudica a população. Para a defesa, é uma profissão legítima, protegida pela liberdade de exercício.

Perceba, portanto, que o objeto é o mesmo (a atividade de curandeiro), mas as visões são díspares: um lado a vê como crime e o outro como ofício.

A resposta é visões díspares sobre o mesmo tipo de ofício. As demais falham por afirmar o que o texto não traz. Os dois lados não elogiam a mesma ordem vigente: eles divergem, e a ordem é justamente o que está em disputa. Também não há regras sanitárias comuns nem registros certificados de exercício médico, já que o curandeiro não tem diploma. E não há qualquer regulamento eugênico, tema ausente da notícia.

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