Questão 81 do ENEM 2022 — História
Decreto-Lei n. 1 949, de 27/17/1937
Art. 1.o Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente subordinado ao presidente da República.
Art. 2.o O DIP tem por fim:
h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais;
n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para importação de papel para imprensa , uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos.
BRASIL apud CARONE, E. A Terceira República. (1937-1945). São Paulo: Difel, 1982. (Adaptado).
Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)
Resolução comentada
Ao controlar quais jornais recebiam benefícios financeiros conforme sua "utilidade" aos interesses do governo, o DIP na prática decidia o que podia ou não ser publicado, promovendo o cerceamento da liberdade de expressão.
A opção que fala em controle das organizações sindicais lembra o corporativismo do Estado Novo, mas o decreto trata exclusivamente da imprensa e dos periódicos, não de sindicatos de trabalhadores.