Questão 76 do ENEM 2018 — Sociologia

Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, 1890
                                 Dos crimes contra a saúde pública
Art. 156. Exercer a medicina em qualquer dos seus ramos, a arte dentária ou a farmácia; praticar a homeopatia, a dosimetria, o hipnotismo ou magnetismo animal, sem estar habilitado segundo as leis e regulamentos.
Art. 158. Ministrar, ou simplesmente prescrever, como meio curativo para uso interno ou externo, e sob qualquer forma preparada, substância de qualquer dos
reinos da natureza, fazendo, ou exercendo assim, o ofício denominado curandeiro

Disponível em: http://legis.senado.gov.br. Acesso em: 21 dez. 2014 (adaptado).

No início da Primeira República, a legislação penal vigente evidenciava o(a)

A
Negligência das religiões cristãs sobre as moléstias.
B
Desconhecimento das origens das crenças tradicionais.
C
Preferência da população pelos tratamentos alopáticos.
D
Abandono pela comunidade das práticas terapêuticas de magia.
✓
Condenação pela ciência dos conhecimentos populares de cura.
Gabarito oficial: alternativa E

Resolução comentada

O Código Penal de 1890 criminalizava a homeopatia, o curandeirismo e outras práticas de cura fora da medicina oficial. Isso evidencia a condenação pela ciência dos conhecimentos populares de cura, num momento em que a medicina científica buscava se afirmar como única prática legítima.

A ideia de abandono pelas comunidades das práticas de cura não corresponde à realidade histórica: essas práticas continuaram sendo usadas pela população mesmo depois de criminalizadas, o que mostra que não foram abandonadas, e sim perseguidas por lei.

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