Questão 27 do ENEM 2010 — História
O artigo 402 do Código penal Brasileiro de 1890 dizia: Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal, conhecidos pela denominação de capoeiragem: andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumulto ou desordens.
Pena: Prisão de dois a seis meses.
SOARES, C. E. L. A Negregada instituição: os capoeiras
no Rio de Janeiro: 1850-1890. Rio de Janeiro: Secretaria
Municipal de Cultura, 1994 (adaptado).
O artigo do primeiro Código Penal Republicano naturaliza medidas socialmente excludentes. Nesse contexto, tal regulamento expressava
Resolução comentada
Ao punir a capoeira com prisão, o Código Penal de 1890 promovia a criminalização de práticas culturais de origem africana. Dois anos após a abolição, a República mantinha valores que vinculavam os negros e sua cultura ao passado de escravidão, tratando suas manifestações como caso de polícia.
A opção que fala no poder do regime escravista é tentadora, mas anacrônica: em 1890 o regime escravista já havia sido abolido (1888). O que persistia não era a escravidão, e sim o preconceito e a exclusão herdados dela.